Nesta segunda-feira, 16, a Receita Federal começou a receber os documentos para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Pessoas e empresas que são proprietárias de titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR, menos aquelas que são isentas ou imunes.
Segundo as regras do DITR/2021 definidas na Instrução Normativa 2.040 de 30 de julho de 2021, está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A declaração deve ser feita pelo Programa Gerador da Declaração do ITR no site da Receita Federal.
O prazo de entrega iniciou nesta segunda-feira, 16, e termina em 30 de setembro de 2021, caso o cidadão não entregue a DITR nesse período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
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O valor do ITR pode ser pago em até quatro quotas mensais, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. A primeira parcela ou a quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro, último dia do prazo para a apresentação da declaração.
O pagamento do imposto pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
A expectativa da Receita Federal é receber 5,9 milhões de documentos. Em 2020 foram entregues 5,8 milhões de declarações de ITR.
Passo a passo
1 – Preencher a declaração
O contribuinte deve entrar no site da Receita Federal e baixar o Programa Gerador de Declaração
2- Enviar a declaração à Receita Federal
Depois de preencher e gravar, a declaração deve ser enviada para o programa ReceitaNet. Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 05h à 01h da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).
3- Acompanhar o processamento da declaração
Com a declaração enviada, o acompanhamento pode ser feito pelo site da Receita da Receita no “consultar extrato da declaração”. Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as inconsistências e, se for o caso, corrija as informações enviando uma nova declaração